A pedido da Justiça, a Universidade de São Paulo (USP) apresentou os motivos de ter negado uma vaga ao candidato Alison dos Santos Rodrigues, de 18 anos, em fevereiro deste ano. O jovem foi aprovado em Medicina por meio das cotas para pretos, pardos e indígenas (PPI), mas teve a sua inscrição barrada pela bancada de heteroidentificação da instituição. Os avaliadores entenderam que o estudante, que se autodeclara pardo, não apresenta as características fenotípicas de uma pessoa negra.
O caso motivou críticas e a comissão de análise foi acusada de agir como um tribunal racial. Após a repercussão, a reitoria defendeu o processo de heteroidentificação, mas afirmou que vai aperfeiçoar o modelo.
A judicialização do caso levou o Juiz Danilo Martini De Moraes Ponciano, da 2ª Vara do Foro de Cerqueira César (interior de São Paulo), onde o processo tramita, a pedir para a USP explicar como foi feita a identificação do candidato.
A resposta foi apresentada na quarta-feira, 3. Na declaração, a universidade descreveu Alison Rodrigues como uma pessoa “de pele clara”, que possui “boca e lábios afilados” e que o “cabelo raspado” do estudante impediu a bancada de identificá-lo adequadamente.
Na justificativa anexada aos autos, a USP diz que o candidato passou pela 1ª fase da heteroidentificação, análise dos documentos e fotos, “em que nenhuma das duas bancas confirmou sua autoidentificação para os critérios da universidade (sem que uma soubesse da decisão da outra)”.
Alison Rodrigues passou, então, para a 2ª etapa da análise, feita por videoconferência. “Ele leu sua autodeclaração para a Banca de Heteroidentificação, que concluiu que o candidato tem pele clara, boca e lábios afilados, cabelos raspados impedindo a identificação, não apresentando o conjunto de características fenotípicas de pessoa negra”, afirmou a universidade.
A USP também anexou no documento o parecer produzido pelo os membros da Comissão de Heteroidentificação, que afirma que “diante do conjunto de informações apresentadas, a comissão entendeu, de maneira consensual, por ratificar a conclusão da Comissão de Heteroindetificação,segundo o qual o recorrente não cumpre os requisitos necessários à vaga reservada para o grupo PP (Pretos e Pardos) na Universidade de São Paulo, porque não possui traços fenotípicos apto definí-lo como preto e pardo”, diz a instituição em trecho anexado no documento.
FONTE: Estadão