Gestores públicos têm até o dia 1º de abril para prestar contas ao TCERR

Ao todo, 204 jurisdicionados, aqueles que se submetem as decisões do Tribunal, deverão enviar informações relativas, por exemplo, ao balanço orçamentário, financeiro e patrimonial


Os administradores da esfera municipal e estadual que gerenciaram recursos públicos no exercício financeiro de 2023 têm até o dia 1º de abril para prestar contas de gestão ao Tribunal de Contas de Roraima (TCERR).

Já as prestações de contas de governo, de responsabilidade do governador do Estado e dos prefeitos municipais, possuem um prazo diferente. Neste caso, o chefe do Poder Executivo terá 60 dias, contados a partir da data de abertura da sessão legislativa, para encaminhar a prestação de contas ao Poder Legislativo. A Casa, por sua vez, encaminhará o documento ao TCERR em até 5 dias após seu recebimento.

Assim, o prazo final para as prestações de contas de governo irá variar conforme o início dos trabalhos legislativos (Estadual ou Municipal).
Informações

Ao todo, 204 jurisdicionados, aqueles que se submetem as decisões do Tribunal, deverão enviar informações relativas, por exemplo, ao balanço orçamentário, financeiro e patrimonial, relatório de gestão, além de documentos que comprovem a execução das despesas de acordo com o empenhado durante o exercício fiscal.

Todas as orientações sobre envio das contas estão disponíveis no Manual de Elaboração de Prestação de Contas de Gestão 2023 e no Manual de Elaboração da Prestação de Contas de Governo 2023. Acesse no portal do TCERR no botão WikiTCE, página dedicada à publicação de conteúdo para os jurisdicionados.

Conforme explicou o auditor e secretário das Contas de Gestão Municipais, Marlon Lobo, as peças que compõem a prestação de contas podem ser anexadas ao longo do período, mas somente após a juntada do último documento é que as contas são consideradas de fato prestadas.

A auditora e secretária das Contas de Gestão Estaduais, Danielle Nunes, acrescentou que o gestor pode incorrer em uma prestação de contas fora do prazo legal se ele, por exemplo, decidir complementar as informações após finalizado o prazo.
Sobre o envio

As prestações de contas devem ir à Corte de Contas por meio do Sistema Roraicontas. O responsável pela unidade jurisdicionada apresentará a de gestão. E o chefe do Poder Executivo a de Governo.

Para acesso ao sistema, os usuários devem protocolar formulário, devidamente preenchido e assinado pelo titular da unidade. No entanto, o titular pode indicar um servidor. Ele deve ser cadastrado pela Diretoria de Tecnologia da Informação do TCERR (Ditin) e, assim, poderá atuar no preenchimento do documento e posterior envio.
Sanções

Quando o gestor deixa de prestar contas abre-se uma tomada de contas especial junto ao órgão jurisdicionado com o objetivo de apurar as informações. Além disso, os responsáveis que não prestarem contas no prazo legal poderão receber penalidades com multas e terem as contas julgadas irregulares.

A auditora e secretária das Contas de Governo do TCERR, Priscylla Carvalho, explicou ainda que no caso de omissão no dever de prestar contas anuais de governo, conforme a Lei Orgânica 006/94, o Tribunal comunicará à Mesa Diretora do Poder Legislativo competente para que adote as providências necessárias ao exato cumprimento da legislação em vigor.

Fonte: RR em Tempo

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