Governo cancela 406 pedidos de mineração na Terra Indígena Yanomami

Até o momento, apenas projetos no território Yanomami foram analisados - Foto: Leo Otero


Desde o início de fevereiro deste ano, a Agência Nacional de Mineração (ANM) já anulou 406 processos de mineração na Terra Indígena Yanomami, em Roraima e no Amazonas. A decisão pelas anulações está em sintonia com a diretriz do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de não permitir garimpo e mineração em terras indígenas e leva em conta um parecer jurídico de 2015 que já orientava o indeferimento de processos minerários em territórios indígenas. 

Segundo a ANM, o cancelamento dos processos de mineração com interferência em terras indígenas estão sendo analisados “periodicamente” e que “os indeferimentos estão sendo publicados desde o mês de fevereiro”. Por enquanto, somente pedidos com interferência na Terra Yanomami foram cancelados com base no novo entendido da ANM.

O cancelamento de projetos de mineração dentro de terra indígena frustrou as intenções de mineradoras e garimpeiros que apostavam na liberação da da exploração das terras indígenas. Em 2020, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou projeto para liberar a mineração nesses territórios (PL 191/2020). Os processos que já estavam cadastrados na ANM funcionariam como uma espécie de reserva de áreas, caso a proposta do governo avançasse.

A área dos 406 processos minerários cancelados na Terra Yanomami somam mais de 3 milhões de hectares. Esses pedidos se concentravam na região norte do território, onde garimpos ilegais já exploram ouro e cassiterita. Alguns desses pedidos estavam registrados há mais de 30 anos na ANM aguardando movimentação.

A mineração em terras indígenas no Brasil é ilegal e só poderia ocorrer por meio de aprovação do Congresso. O Ministério Público Federal (MPF) tem denunciado a ilegalidade desses pedidos em áreas protegidas e emitido diversas recomendações à ANM nos últimos anos. 

Para o MPF, o simples registro e cadastramento desses processos –ainda que não deferidos ou mesmo apreciados– sobre os territórios indígenas contraria a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é lei no Brasil e garante o direito à consulta prévia, livre e informada aos indígenas sobre esses projetos.

Mesmo assim, a ANM vinha considerando que a falta de lei regulamentadora não impedia que os processos minerários fossem sobrestados, ou seja, abertos e colocados em espera. Pelo menos 103 processos minerários com alguma interferência na Terra Yanomami ainda seguem ativos na ANM, esses pedidos se concentram nas áreas da borda da terra indígena, em área contígua ao território. 

Fora dos limites da terra indígena, ainda há centenas de outros pedidos ativos e que pela proximidade podem causar impacto na TI. Esses processos só deveriam tramitar nos órgãos licenciadores mediante consulta aos povos indígenas, como prevê a Convenção 169 e a portaria interministerial 60/2015. Em todo o estado de Roraima são 1.639 pedidos de mineração ativos, com uma concentração maior no norte do estado.

Fonte: InfoAmazônia

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem