STJ nega pedido de revogação de prisão de militares presos por sequestro de jornalista

 

Superior Tribunal de Justiça, em Brasília – Foto: Sérgio Lima/Poder360


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de revogação de prisão dos envolvidos no sequestro do jornalista Romano dos Anjos.

Os coronéis Natanael Felipe, Moisés Grangeiro, assim como o sargento Thomaz Brashe entraram com o pedido de habeas corpus no dia 30 de setembro.

Luciano Benedicto, ex-servidor da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) preso em setembro do ano passado, também entrou com o mesmo pedido.

Os réus recorreram ao STJ após o juiz Cláudio Roberto Barbosa de Araújo do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) manter a prisão preventiva.

Eles alegaram demora no início da fase de instrução pelo TJRR. Além disso, sustentam constrangimento por estarem presos há mais de um ano.

A defesa também pediu que o STJ estenda a eles os efeitos da decisão que concedeu liberdade a Jalser Renier. Os advogados alegam que os presos têm a mesma situação jurídica do ex-deputado.

Contudo, o ministro Jorge Mussi entendeu que não há ilegalidade na prisão dos réus. Dessa forma, negou o pedido de habeas corpus.


TJRR manteve prisão

No último dia 9 de setembro o TJRR manteve a prisão dos réus do caso Romano dos Anjos. Entre os principais motivos, o juiz considerou os fortes indícios de autoria e materialidade dos crimes pelos quais os acusados respondem, com pena superior a quatro anos de prisão.

Outra razão para a decisão é que a fase de instrução processual ainda não iniciou. Desse modo, ainda irá ouvir as testemunhas do caso. E uma das justificativas da prisão dos acusados é que eles causaram ‘embaraços’ às investigações e intimidaram as testemunhas.

Além disso, houve crime de obstrução de justiça. Os acusados ocultaram os celulares logo após o cumprimento de mandados de busca e apreensão.


Demora

O juiz Cláudio Roberto Barbosa de Araújo destacou que o motivo da demora em iniciar a instrução processual á devido ao grande volume de arquivos disponibilizados aos advogados dos réus para que possam trabalhar na defesa.

Desse modo, o magistrado destacou que, por esse motivo, não há o que justifique, por ora, falar em excesso de prazo.

Fonte: Roraima em Tempo


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