O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar para revogação das medidas cautelares do ex-deputado Jalser Renier. A decisão é do dia 19 de dezembro e quem assina o documento é a ministra relatora Daniela Teixeira.
Conforme a decisão, Renier alegou que não há mais motivos para manter as medidas cautelares pelas autoridades. Ele afirmou que “as vítimas e as testemunhas de acusação já foram ouvidas na instrução.”
No entanto, a ministra disse que este fato não configura razão, “pois subsiste a necessidade de garantir a ordem pública e prevenir a reprodução de fatos criminosos, conforme decidido por este Tribunal nos autos do Habeas Corpus“.
Além disso, a ministra considerou que o juiz responsável pelo caso Romano dos Anjos, asseverou que durante as oitivas foram mencionadas circunstâncias a indicar justo temor de testemunhas arroladas pela defesa, em especial o delegado que conduziu a investigação.
O ex-parlamentar recorreu ao STJ porque em novembro teve pedido de revogação das medidas cautelares negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). Renier voltou a cumprir medidas mais rigorosas depois de se envolver em uma briga com o deputado Jorge Everton.
As medidas cautelares são as seguintes:
- Proibição de manter qualquer tipo de contato, interação ou fazer referência às vítimas e testemunhas da Ação Penal por qualquer meio de comunicação existente, inclusive todas as mídias sociais;
- Manter distância de 300 m das vítimas e de todas as testemunhas de acusação da Ação Penal;
- Não ingressar ou permanecer em estabelecimentos privados e públicos onde estejam presentes as vítimas e testemunhas de acusação;
- Comparecer a todos os atos processuais;
- Não mudar de endereço sem prévia;
- Comunicação a este Juízo;
- Recolhimento domiciliar no período noturno das 22h às 6h e nos dias de folga e monitoramento eletrônico.
Fonte: RR em Tempo
Tags:
Polícia