Deputados revogam redução do ICMS da gasolina em Roraima

Além da revogação das reduções gradativas do ICMS, o PL de autoria do governador Antonio Denarium também aumenta de 17% para 20% a cobrança sobre as outras mercadorias e serviços - Foto: Reprodução/YouTube


Por sete votos favoráveis, os deputados revogaram a redução do ICMS sobre os combustíveis durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) desta terça-feira (20).

O governador Antonio Denarium (PP) enviou o Projeto de Lei (PL) que solicitava a medida no último dia 12 de dezembro. Contudo, três dias depois, enviou um novo PL que substituía o texto.

Agora, a proposta prevê a revogação das reduções gradativas do ICMS previstas para 2025 e 2026. Denarium também propôs aumentar de 17% para 20% a cobrança sobre as outras mercadorias e serviços.


Redução gradativa

Em fevereiro deste ano, o ICMS era de 25%. Contudo, nas vésperas das eleições, Denarium anunciou a redução de 8% do imposto para a gasolina e para o etanol. Primeiramente, a redução seria de 2% em 2022 e de 1,5% nos anos seguintes até 2026, quando o Estado chegaria ao percentual de 17%.


Versão anterior

A versão anterior do PL de Denarium previa que a alíquota praticada sobre a gasolina, o álcool anidro e hidratado fosse de 19% a partir de 2025. Ou seja, não seria mais de 18,5% como seria anteriormente.

Por outro lado, a redução prevista para 2026 seria extinta. Além disso, a cobrança sobre outras mercadorias e serviços aumentaria de 17% para 19%.


Justificativas para a revogação

Uma das justificativas é que o Estado perdeu arrecadação devido à redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como pela imposição de alíquota-teto ao ICMS e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Todos promovidos pelo Governo Federal.

Outro motivo seria o teto nacional da enfermagem e a revisão da remuneração dos profissionais do magistério. O governador disse que isso gera “aumento nas despesas do Estado”.

Fonte: Roraima em Tempo

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