Família de trabalhador que morreu em obra de shopping na capital receberá R$ 300 mil

A tragédia ocorreu em 21 de dezembro de 2018, quando a vítima trabalhava na obra dentro de uma loja no centro comercial


A família de um trabalhador que morreu depois de um acidente de trabalho em um shopping na zona Oeste da capital em 2018 receberá a indenização trabalhista no valor de R$ 300 mil, foi o que informou o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11), após audiência de conciliação realizada esta semana.

O MPT propôs a ação civil pública contra o shopping, a empresa contratada para o serviço e o engenheiro responsável. Conforme a petição inicial, requereu a condenação dos três em obrigações de fazer relativas ao cumprimento de normas de segurança do trabalho e pagamento de indenização por danos morais coletivos. Na primeira audiência, a empresa e o engenheiro já haviam realizado acordo. O processo prosseguiu para apurar a responsabilidade civil do shopping e para o exame do pedido indenizatório.

Em audiência telepresencial conduzida pelo juiz titular Gleydson Ney Silva da Rocha, o acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o shopping foi homologado no último dia da Maratona de Conciliação promovida pelo TRT-11. Além do imediato cumprimento das obrigações de fazer determinadas em sentença, o shopping vai pagar o valor relativo à indenização por danos morais coletivos de forma parcelada, sob pena de multa e vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplência.

Satisfeito com o êxito conciliatório, o magistrado frisou: “Esse é o propósito da Maratona de Conciliação: fomentar, mesmo nas causas mais difíceis e relacionadas a questões delicadas, como nesse caso de acidente de trabalho, promover a aproximação das partes e a pacificação social”.


O acidente - A tragédia ocorreu em 21 de dezembro de 2018, quando a vítima trabalhava na obra dentro de uma loja no centro comercial. O venezuelano de 45 anos caiu da escada em que estava trabalhando e morreu. Polícia Militar e SAMU foram ao local, mas uma placa caiu por cima da vítima no incidente. O homem usava equipamentos de proteção individual. Segundo a perícia, a morte se deu por conta de um traumatismo cranioencefálico, hemorragia craniana e fratura de coluna e bacia. O imigrante estava morando em Boa Vista há pouco tempo e trabalhava para mandar dinheiro para a família, que estava na Venezuela.

Em sentença proferida pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, foi reconhecida a responsabilidade objetiva do shopping, que acabou condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 700 mil. Houve recurso ordinário, mas antes de determinar o processamento e posterior remessa à segunda instância, o magistrado convocou as partes para audiência e houve conciliação.


Fonte: Roraima1

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